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20/08/2010
De palmadas, papéis higiênicos e outras leis necessárias
Em artigo recente, “Use Corretamente o papel higiênico”, o excelente escritor João Ubaldo Ribeiro em uma ácida crítica a um projeto de lei que proíbe o castigo físico, degradante e humilhante de crianças toca, talvez sem querer, em uma das questões que vem se tornando mais desafiadoras para o legislador e para o Poder Legislativo: o estabelecimento de limites entre as esferas públicas e privadas de regulação.
O recente episódio envolvendo a procuradora aposentada Vera Lúcia Gomes que, como ela procuradora mesmo afirmou, no intuito de educar uma criança de dois anos de idade que ela pensava em adotar, não apenas torturou física e mentalmente a criança, como submeteu os funcionários que trabalhavam em sua casa ao constrangimento de serem envolvidos em ato tão vil e permanecerem calados.
Veja que, seguindo a lógica tradicional que prevalece em muitos setores da sociedade, o que se passa no seio da família, no aconchego do lar é da esfera privada e, por conta disto, não se deve meter a colher. Antes esta lógica prevalecia – em ainda prevalece em alguns lugares – nas relações entre maridos e mulheres até que, em atitude avançada do Congresso Nacional, se aprovou a hoje internacionalmente famosa Lei Maria da Penha.
Entretanto, nenhum brasileiro , incluindo João Ubaldo, demitirá o Estado brasileiro da obrigação de agir firmemente na punição da procuradora ou explicará a atitude desta senhora como medida educativa e capaz de formar melhor cidadã esta criança. Mas o caso da procuradora é um caso extremo e para eles o legislador não tem problema para estabelecer normas e regras baseadas em critérios objetivos e parâmetros científicos para estabelecer crimes e punições.
Mas se propusermos que é das pequenas violências que se chega às grandes violações? Ou ainda, até que ponto – cientificamente falando – é aceitável a palmada, o beliscão, o puxão e o empurrão e a partir de que momento isto é uma agressão? Quais os limites de violência que a sociedade considera aceitável para tratar suas crianças? Há violência aceitável? Se um adulto desse uma palmada, um empurrão ou um xingamento em outro adulto ele não seria passível de punição? Então respondam: quais os limites que devemos estabelecer?
Retornamos então à questão central desta discussão, não se a lei que proíbe castigos físicos deve ou não deve ser objeto da atenção do Congresso, que a Frente Parlamentar pelos Direitos da Infância e Adolescência considera necessária e importante, mas quais os limites da intervenção do Estado nas esferas da vida privada. É questão que o avanço da internet e das tecnologias de informação, que a cada vez maior exposição da vida particular das pessoas e que o alargamento dos direitos individuais e da responsabilização do Estado pela sua garantia vai continuar a produzir tensões e questionamentos sobre a ação dos legisladores e do Congresso Nacional.
Felizmente temos um Parlamento que pode discutir do papel higiênico à reforma tributária.
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